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Notícia: Tecnologia Disruptiva e a Lei de Proteção Geral de Dados: Como manter a Segurança da Informação no ambiente Online?

Notícia: Tecnologia Disruptiva e a Lei de Proteção Geral de Dados: Como manter a Segurança da Informação no ambiente Online?

 

Unir as facilidades provenientes do uso da tecnologia à proteção de dados e informações é a combinação que a maioria dos usuários hoje busca ao acessar sites de compras ou realizar serviços online. A praticidade de, com apenas um clique, ter acesso ao saldo da conta, comprar ingredientes para o jantar ou reservar ingressos para a sessão do cinema, torna a rotina diária mais simples. Basta digitar uns números e pronto: seu pedido foi aprovado. A maioria dos dados pessoais que você usa fica armazenada “In Cloud”, termo em inglês que pode ser traduzido como “Na Nuvem”, ou seja, em servidores localizados em qualquer parte do mundo. Essas informações são, geralmente, protegidas e devem ter acesso restrito apenas ao usuário. O que nem sempre acontece. Basta lembrar dos recentes vazamentos de dados de usuários Facebook, uma das redes sociais mais populares do mundo. O escândalo fez a empresa de Mark Zuckerberg perder bilhões de dólares em valor de mercado.

Foi pensando em discutir os assuntos da Proteção de Dados e do surgimento de novas tecnologias, que a empresa GONube, em parceria com a MySQL, reuniu diversos setores da sociedade pernambucana em um encontro que agitou Recife. O evento aconteceu na ultima quinta feira (21/03/2019), na unidade Spettus de Boa Viagem, e contou com a presença de vários setores, entre eles, tecnológico, sucroalcooleiro, jurídico, educacional, varejo, serviços, saúde, além de entidades governamentais e usuários que, de forma geral, têm interesse em garantir a segurança de dados e promover o debate acerca do tema.

Durante cerca de uma hora, o arquiteto de soluções da MySQL, Herbert Meneses, esclareceu dúvidas referentes à construção de uma base de dados segura, de acordo com a nova Lei Geral de Proteção de Dados, e quais as principais novidades no mercado de código aberto no Brasil e no mundo.

No encontro, foi falado acerca das tecnologias disruptivas, que são aquelas que rompem com o tradicional para construir um ambiente inovador que, além do lucro, carregue consigo um impacto de ordem social. Como exemplo dessa tecnologia, podemos citar a empresa de transportes por aplicativos Uber, que revolucionou a forma de locomoção nas grandes cidades do mundo e, consequentemente, criou um novo cenário para o transporte pago.

Entre as novas empresas, que têm em seu DNA o frescor da inovação, ou empresas tradicionais consolidadas no mercado económico, uma coisa é certa: dar segurança aos dados dos consumidores/usuários é imprescindível e será, em breve, obrigatório. O Brasil faz parte do grupo de países que possuem legislação própria que versa sobre a proteção de informações. A lei nº 13.709/2018, já sancionada, deverá entrar em vigor em agosto de 2020, quando, o sigilo de todo e qualquer dado sensível (idade, endereço, sexo, CPF, RG, saúde, etc) deverá ser de responsabilidade integral da empresa/entidade que o coletou. E, no caso de haver vazamentos, as penalidades serão altíssimas.

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